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Campanha de doações via imposto de renda 23/24

Você pode contribuir com uma doação de parte do seu Imposto de Renda direcionando-o para nossos Projetos:  Investigando a Nossa Natureza, Viveiro Escola e  Semente Amarela, via Fundo da Infância e do Adolescente de Alto Paraíso.

Doações realizadas diretamente na Declaração do IR

 

Durante o preenchimento da declaração do imposto de renda, é possível destinar parte dos impostos pagos para nossos projetos, via Fundo da Infância e do Adolescente de Alto Paraíso.

 

Mesmo quem possui Imposto a Restituir pode participar! Assim, deverá pagar o DARF da doação e o valor doado será acrescido no valor da restituição.

Para quem possui Imposto a Pagar, o valor doado será deduzido do valor do imposto a ser pago.


Ou seja, sua doação será reembolsada por desconto no imposto a pagar ou acréscimo ao imposto a ser restituído.

As doações poderão ser deduzidas até o percentual de 3% do valor total sobre o Imposto de Renda devido na declaração. O valor limite é calculado pelo próprio sistema da receita e você pode alterá-lo respeitando esse limite.

Para que o cálculo seja processado de forma correta, deixe para realizar a doação após preenchimento de todos os demais dados de sua declaração.

Na área Opção pela Tributação: selecione Por Deduções Legais. É fundamental essa escolha para que a dedução seja realizada com sucesso.

Siga então o passo a passo abaixo. As regras completas para Doações Diretamente na Declaração podem ser encontradas dentro do próprio programa IRPF, no seguinte menu: Ajuda -> Conteúdo -> Fichas de Declaração -> Doações Diretamente na Declaração.

             PASSO A PASSO

1) No programa do IRPF

  • No campo Opção pela Tributação: (canto inferior esquerdo do programa): selecione Por Deduções Legais (verifique se essa opção é mais vantajosa para o seu caso);

  • Preencha toda a declaração normalmente, inclusive com as doações e pagamentos já realizados durante o ano fiscal declarado;

    • Esse passo é importante para que o programa contenha todos os valores finais de imposto devido. Inclusive os campos Imposto Pago e Doações Efetuadas devem ser preenchidos. Com isso, ele poderá automaticamente calcular o Valor disponível para doação.

  • Selecione no menu superior - FICHAS e as abas - > Declaração -> Doações Diretamente na Declaração -> ECA que se refere ao Estatuto da Criança e Adolescente;

  • Clicar em Novo para informar os dados da Doação Diretamente na Declaração para Fundos Nacional, Distrital e Estaduais e Municipais para a Criança e Adolescente;

  • Preencher os campos com os seguintes dados:

    • Tipo de Fundo: Municipal

    • UF: GO - Goiás

    • Município: Alto Paraíso de Goiás - 08.593.353/0001-54

    • Valor: valor a ser doado

  • O programa mostra no canto inferior direito dos dados o valor disponível para doação dentro do percentual possível, edite se preferir;

  • Caso o valor preenchido exceda esse limite, o próprio programa impedirá a declaração.


2) Pagamento

  • Para gerar o DARF da doação entre na área Imprimir -> DARF - Doações Diretamente na Declaração - ECA.

    • Mesmo quem possui Imposto a Restituir também deverá pagar o DARF da doação;

    • Para quem possui Imposto a Pagar, o valor doado será deduzido do valor do imposto a ser pago;

    • Para quem possui Imposto a Restituir, o valor doado será acrescido no valor da restituição.

3) Comprovante

  • Nos informe da sua doação! Essa comunicação é muito importante pois assim comprovamos ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente o total por nós arrecadado e ter acesso ao recurso doado por você! Envie um email para icmeio.ap@gmail.com, informando:

    • Cópia do seu DARF;

    • Comprovante do pagamento;

    • Nome completo;

    • CPF.

OBS: Sem o comprovante não conseguiremos ter acesso a doação!

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CONTATOS E DÚVIDAS 

Qualquer valor é muito bem vindo. Se você ainda tem alguma dúvida em relação a esse tipo de doação, ou prefere outras formas e canais de contribuição, ou se identifica melhor com outros projetos do ICM-AP, entre em contato conosco:


Dúvidas Frequentes do Direcionamento do IR

Só quem tem imposto a pagar pode doar? Não. Se você tem imposto a receber, pode doar também, sendo este valor acrescido ao teu imposto a receber. Mas o DARF da doação você precisa pagar na data indicada.

Posso doar qualquer valor? O sistema irá calcular o valor maximo de sua doação limitada a 3% do seu imposto. Daí a necessidade de  se fazer o direcionamento somente ao término da declaração, justamente para que o cálculo dos 3% seja baseado no valor final. Valores acima dos 3% não serão aceitos. Valores abaixo do indicado podem sim ser doados. 

O valor total da minha doação vai para o projeto? Cada Conselho da Criança tem um procedimento. Aqui em Alto Paraíso recebemos 80% do valor doado e 20% fica para uso do CMDCA.

Como faço para pagar o DARF? No formulário da Receita você tem a opção de imprimir tanto o DARF da tua doação quanto o de imposto a pagar.

Por que tenho que enviar o DARF da minha doação? Para que possamos comprovar junto ao CMDCA que a parte do seu imposto está destinado ao nosso projeto. Caso contrário ficará o valor para uso em outro projeto do Conselho. Além do DARF para identificá-lo, necessitamos também do comprovante de pagamento.

Posso pagar o DARF a qualquer momento? Sim pode pagar de forma antecipada seu DARF, respeitando o limite da data final que é de 29/04/22.

Preciso de recibo da minha doação? Não, o DARF com o comprovante de pagamento é o seu recibo. E como a doação foi on line, direta no formulário, não deverá ser declarada no próximo ano, sendo assim desnecessário qualquer recibo de nossa parte.

Posso fazer doação ao longo do ano? Pode sim desde que seja diretamente na conta bancária do CMDCA ou do FIA do município. E para que seja direcionado a um de nossos projetos, tem que o mesmo estar chancelado pelo Conselho. Assim, bom nos consultar antes. Esta doação, se ocorrer, é passível de dedução do IR no ano seguinte.

Posso fazer doação diretamente ao projeto? Sim, mas estas doações não são passíveis de dedução do seu IR, somente aquelas realizadas na conta do FIA. Para doações espontâneas aos projetos clique aqui.

Como é a prestação de contas do projeto? Junto ao Conselho é realizada de forma bimestral. Em nossos sites publicamos as ações do projeto. Também periodicamente enviamos email aos doadores com notícias do projeto.

Quando o valor arrecadado vai para o projeto? Em até 60 dias a Receita disponibiliza o montante ao Conselho que em seguida nos repassa os 80%, mediante apresentação do Plano de Ação e Planilha Financeira.

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